FICA COM DESLIGAMENTO do Bispo Kyrillos do Santo Sínodo Ortodoxo da AUOCA - USA e a destituição do Arcebispado do Brasil conforme PROTOCOLO N º 1208 do Santo Sínodo em 07 de Novembro de 2008, conforme indicação deste mesmo SÍNODO, estabelecido o Retorno do Bispo Eparca Kyrillos ao SANTO SÍNODO GRECO - ORTODOXO DA DIÁSPORA.
Posta Isto: Com o seu retorno ao corpo de membros da Hierarquia do Santo Sínodo Greco - Ortodoxo da Diáspora, O Arcebispo Kyrillos perde a Titulação (Arcebispo), permanecendo como Bispo Metropolitano, Eparca Kyrillos para a Eparquia Ortodoxa da Diáspora Grega do Ceará e Nordeste do Brasil, estabelecendo - se as seguintes alterações administrativas:
*EPARQUIA DO CEARÁ E DO NORDESTE DO BRASIL com as destituição dos ARCIPRESTADOS e seus Arciprestes Mitrados, que manter-se-ão Presbíteros em suas jurisdições de comunidades paroquiais.
Pelo que, nós, desejando ardentemente fazer a vontade do Santo Sínodo Grego Ortodoxo da Diáspora para Igreja Ortodoxa da Diáspora Grega no Brasil - Patriou. Declaramos restabelecido a Diocese do Ceará e Nordeste do Brasil. No Território das Paróquias: São Lázaro, São Matheus, a Basílica de São Nicolau, Santa Irene, Seminário Teológico, Escola de Educação Infantil, Jovens e Adultos de São Kyrillos e as comunidades: de São Fanúrio ( em formação), São Pedro (em formação). Portanto, a Sede do Bispado do Ceará e Nordeste do Brasil, pós-Restabelecimento, destiuído a formação dos Arciprestados, permanecendo mesmo endereço do Mosteiro de São João Crisóstomo , Abadia São Thiago sito à Rua 15, n º 15. Conjunto Industrial, CEP. 61925-330.
Estatuímos e ordenamos ainda em Carta Apostólica e Neste Decreto que entrará em pleno vigor, após aprovação do SANTO SÍNODO GREGO ORTODOXO DA DIÁSPORA. Cuide os Arciprestes finalmente, de proceder as medidas cabíveis para as alterações de seus dois Arciprestados, retroagindo aos Status Paroquiais, destituindo-se de seus Títulos e de enviar - nos cópias fidedignas das Atas de todas as mudanças geradas pelas supracitadas determinações sinodais.
Observem-se, no entanto, todas decisões que por direito e dever se, execute, não obstante QUAISQUER determinações em contrário.
Dado e sancionado na Sé da Eparquia Ortodoxa da Diáspora Grega do Ceará e Nordeste do Brasil, Sede Diocesana do Santo Sínodo Grego Ortodoxo da Diáspora - Patriou, na cidade de Maracanaú do Ceará, no dia 01 de abril do ano do Senhor de 2009.
EPARQUIA DO CEARÁ E NORDESTE DO BRASIL FICA DE Constituida: